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David Gomes
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David Gomes
Artigo ·
há 10 anos
O Crime de Tortura e a Prescrição Penal
Tortura, dor violenta que se inflige a alguém, sobretudo para arrancar-lhe alguma revelação; suplício . Pois bem, da simples leitura do significado estrito da palavra supracitada, já contemplamos o...
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David Gomes
Artigo ·
há 10 anos
Art. 150 CP: Invasão de domicílio
Neste tipo penal temos aspectos interessantes para expor. É crime em que qualquer pessoa pode figurar no polo ativo, deste modo, o proprietário de um imóvel pode ser sujeito ativo em face de negativa...
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David Gomes
Comentário ·
há 10 anos
Até quando durará a reserva de mercado usufruída pela OAB?
Perfil Removido
·
há 10 anos
A parcialidade no texto é tão grande que não é necessário conhecer o autor para poder traçar o seu perfil como alguém que obteve diversos insucessos frente ao Exame de Ordem.
O emissor tenta argumentar sem nenhuma base segura para sua linha de raciocínio. A priori, defende que não há necessidade nem ao menos de formação acadêmica para o exercício da Advocacia, falta lucidez!
Em outro momento, parece discordar da própria lógica e passar à tese de que a formação acadêmica é suficiente, o exame desnecessário e a Ordem um cartel.
Apesar de minhas divergências frente alguns aspectos organizacionais da Ordem em âmbito local e Federal, seria ilógico defender sua extinção, ou que fosse permitida a criação de demais entidades com o poder concedido à OAB.
A quimera do escritor resultaria em um mercado ainda mais saturado e com "advogados" ainda menos qualificados, atuando "sem medo de ser feliz", comercializando ainda mais a advocacia e retirando a nobreza da profissão.
Não há elitismo. sou filho de um pintor e de uma enfermeira e consegui minha aprovação no 9º período após dedicação e repetidos estudos.
A formação acadêmica é essencial, não há como imaginar o exercício do direito sem esta. O Exame de Ordem é necessário devido a saturação do mercado, as inúmeras faculdades que oferecem cursos de péssima qualidade, e os indecisos que fazem direito por fazer.
Posso esperar de um padeiro , de um cozinheiro sem formação, um produto bom, pelo dom, pela experiência. Mas é ilógico esperar o mesmo de um "piloto de avião", "médico" ou "advogado" sem formação, Estas profissões não se baseiam apenas em dons!
Ademais, quanto ao dono do perfil do post, que transmitiu a matéria, a consultoria jurídica é atividade privativa de advogado, segundo o art. 1º da lei federal 8.906/84. Vale o alerta!
Um pouco de estudo, análise da banca e do estilo da prova resolvem o problema da não aprovação! Quanto às anuidades, são onerosas sim, mas ao menos no meu caso elas estão gerando reciprocidade.
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João Paulo Fachini Rodrigues
Comentário ·
há 10 anos
Até quando durará a reserva de mercado usufruída pela OAB?
Perfil Removido
·
há 10 anos
Texto delirante.
O texto fala como se a alta reprovação no índice da ordem fosse garantia de sucesso, haja vista a "reserva" de mercado. Olvida o autor, contudo, que a qualidade do ensino ofertado no Brasil é absurdamente ridícula: a grande maioria dos bacharéis é composta, basicamente, de analfabetos funcionais.
Trata-se de uma imensidão de bacharéis formados todos os anos em "uni-esquinas". Direito é um curso barato para a faculdade: a mensalidade hoje é de R$ 1.200,00, no mínimo, e o custo é professor/biblioteca (que de qualquer escritório de médio porte é mais completa, ressalte-se).
Ao contrário do que foi dito, portanto, não se baixa a qualidade do serviço pela seleção dos profissionais por meio da prova, eleva-se. A necessidade de aprovação na OAB garante qualidade, sim.
Conheço pessoas com ótima lábia e que não contam com um pingo de capacidade técnica. O que aconteceria se essas pessoas entrassem neste mercado, por exemplo, e tivessem de fazer um mandado de segurança? Desastre total!
E mais: qual é a reserva de mercado? OAB não faz concurso, mas prova. Quem passou, passou e pronto. Não há número certo de cargos.
Enfim, reforço: o texto é delirante.
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Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudência ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE ARMA DE FOGO - REGISTRO DA ARMA DE FOGO QUE NÃO AUTORIZA O PORTE CONDENAÇÃO - PERDIMENTO DA ARMA COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A condenação po...
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